REGULAMENTO 1° HACKATHON I.NNOVA

Este regulamento contém as informações a respeito do evento e todas as regras aplicáveis ao 1° HACKATHON I.NNOVA e colocamos a disposição dos candidatos e futuros participantes para entendimento e direcionamento de toda realização do evento. Portanto, os candidatos/participantes, no ato de seu cadastro e inscrição aderem integralmente a todas as suas disposições, declarando que aceitam todos os termos deste regulamento.

Mantendo a relação de transparência entre organizador e participantes, ressaltamos que essa é uma versão atualizada do regulamento disponibilizado no dia 29/10/2025.

 

DESAFIO:

O Hackathon contará com 2 desafios, sendo eles:

1- Construção de uma ferramenta digital para análise qualitativa de imprensa e geração de dashboards executivos

A imprensa exerce papel central na percepção pública do setor e hoje a cobertura predominante é negativa, especialmente em temas críticos como cigarros eletrônicos. O desafio deste hackathon é transformar dados brutos de clipping em inteligência estratégica: criar uma solução digital capaz de identificar narrativas, argumentos e vieses da cobertura jornalística, entregando à BAT uma ferramenta viva, interativa e de uso executivo.

2 – Construção de uma plataforma de BI para entender o mercado ilícito de NC no Brasil – rotas de entrada, canais de distribuição (online/offline) e insights acionáveis.

O mercado ilegal de novas categorias (vapes, aquecedores de tabaco e sachês de nicotina) já movimenta bilhões de reais no Brasil, mas permanece um território pouco conhecido e difícil de rastrear. O desafio deste hackathon é transformar essa realidade: criar soluções digitais que nos ajudem a mapear rotas de entrada, canais de venda online e offline, canais de distribuição (apps. Plataformas, correios, outros), e gerar insights acionáveis em tempo real, permitindo que a BAT e as autoridades entendam e atuem de forma mais eficaz contra esse mercado ilícito.

REGULAMENTO

  1. DO OBJETIVO

1.1. O 1° HACKATHON I.NNOVA tem como objetivo incentivar a cultura da inovação e conexão entre as áreas.

 

  1. DAS DATAS E DO LOCAL

2.1. O hackathon acontecerá nos dias 26/11/2025 e 27/11/2025, seguindo cronograma disponível no site do evento, https://saidopapel.com.br/innova/.

2.2. O evento será realizado de forma inteiramente presencial, no Arca Hub, localizado no endereço Rua Jangadeiros, 48 – 2° Andar, Ipanema, Rio de Janeiro (dias 26/11/2025 e 27/11/2025) e no espaço Ventura na BAT (dia 03/12/2025)

2.3. As atividades poderão ocorrer dentro ou fora do horário comercial. A inscrição e a participação são inteiramente voluntárias; por essa razão, as atividades realizadas fora do horário comercial não caracterizam tempo à disposição da empresa e não geram direito a horas extras, adicional noturno ou quaisquer outras verbas trabalhistas. Ao se inscrever, o participante declara ciência e concordância com esta condição.

2.3.1. A participação deverá ser previamente alinhada e autorizada pelo gestor imediato, considerando as demandas e prioridades da área. A ausência dessa autorização poderá impedir a participação no evento durante o expediente.

 

  1. DAS PRÉ-INSCRIÇÕES

3.1. Podem efetuar a pré-inscrição para o 1° HACKATHON I.NNOVA pessoas físicas, desde que aceitem os termos deste referido documento.

3.2. É permitida somente 01 (uma) pré-inscrição por CPF (pessoa física).

3.3. As pré-inscrições se darão no período de 30/10/25 até 09/11/25 às 23h59, por meio do preenchimento de todos os campos obrigatórios no formulário eletrônico de pré-inscrição.

3.4. As pessoas pré-inscritas deverão ter conhecimento e/ou experiência em, pelo menos, 01 (uma) das áreas elencadas abaixo. Não é obrigatório ter habilidade em todas as áreas:

a) Programação / Desenvolvimento (Python, JavaScript, etc.)

b) Design e Experiência do Usuário ( UX/UI)

c) Inteligência Artificial

d) Análise de Dados / BI

e) Garimpagem de dados / Web Scraping / Data Mining

f) Negócios e Estratégia

g) Marketing e Comunicação

 

  1. SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. Todas as pré-inscrições, desde que realizadas dentro do prazo indicado no item 3.3, serão avaliadas pela Comissão Organizadora do Evento.

4.2. O preenchimento e envio do formulário eletrônico de pré-inscrição não garante a participação da pessoa inscrita no 1° HACKATHON I.NNOVA.

4.3. A lista de selecionados será divulgada até o dia 12/11/2025 e os selecionados comunicados diretamente.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO/INSCRIÇÃO

5.1. A participação no 1° HACKATHON I.NNOVA é voluntária, gratuita, nominativa e intransferível, não relacionada a avaliações de desempenho, promoções ou metas corporativas. A participação no evento não gera qualquer direito a remuneração, horas extras, compensações financeiras ou vantagens trabalhistas, ainda que o evento ocorra fora da jornada regular de trabalho.

5.1.1. BAT poderá oferecer alimentação e/ou lanches durante o evento, a seu exclusivo critério, como forma de apoio logístico aos participantes. No entanto, tal oferta não configura benefício trabalhista, obrigação contratual de qualquer natureza.

5.2. As pessoas participantes competiram em equipes formadas de 03 (três) a 07(sete) integrantes, devendo sempre ser observado os desafiosdesta edição.

5.3. No que se refere à formação das equipes:

a) A Comissão Organizadora será responsável por organizar e liderar o processo de formação de equipes incompletas e da inclusão de participantes ainda sem equipe.

5.4. Cada equipe será composta, preferencialmente (não obrigatório), por:

a) 01 (uma) pessoa de skill de Negócio; e

b) 01 (uma) pessoa de skill de Marketing; e

c) 01 (uma) pessoa de skill de UX/Designer; e

d) 01 (uma) pessoas de skill de Desenvolvedor.

e) 01 (uma) pessoas de skill de BI.

5.5 Caberá a pessoa participante se responsabilizar por todas eventuais necessidades para participar do evento.

 

  1. DA PROGRAMAÇÃO

6.1. A programação do 1° HACKATHON I.NNOVA compreende sessões de mentoria, oficinas e avaliações para a seleção das melhores soluções desenvolvidas. A programação completa será divulgada no início do evento e estará disponível no site https://saidopapel.com.br/innova

6.2. A programação oficial pode sofrer mudanças em decorrência de qualquer fator que impacte na organização do evento, neste caso, toda e qualquer mudança será atualizada via e-mail.

 

7 DA SUBMISSÃO DE PROJETOS

7.1. A submissão de projetos do 1° HACKATHON I.NNOVA deverá ser entregue até as 23:59h do dia 27/11/2025 da seguinte forma:

a) Pitch Final: Os grupos vão ter 10 minutos para a apresentação da ideia para a banca e cerca de 5 minutos  para responder à sabatina dos jurados. A ordem e o acesso à sala onde ocorrerá tal atividade será enviada aos grupos previamente.

b) Apresentação: No formato de slides, com estrutura de pitch contendo informações sobre o problema, sobre a solução e tecnologias utilizadas, pode-se utilizar desse material para trazer informações de mercado e roadmap futuro da solução desenvolvida. (obrigatório utilizar formato .pdf e recomendamos o formato de 10 slides).

c) Link da solução: (disponibilizar em repositório no Sharepoint). Caso a solução utilize mais de um repositório, enviar o link de todos (limitado a 3 links no máximo). Cada link deve ter um arquivo Read com informações sobre o projeto. Recomendamos seguir as boas práticas com os commits vide: https://www.conventionalcommits.org/en/v1.0.0-beta.2/

7.2. O total de links disponibilizados não pode ser superior a 7, sendo:

a) 1(um) pitch;

b) 1 (um) .pdf de Apresentação;

c) 1 a 3 (um à três) links da solução

8.3. Todos os projetos vão passar por um processo de code review qualitativo, observando conteúdo dos repositórios e o uso de boas práticas na entrega do código como descrito no item 8.1.c. O time que não cumprir os requisitos mínimos de conter código próprio, poderá ser eliminado, cabendo a avaliação da Comissão Organizadora para tal decisão.

7.4 As ferramentas, plataformas ou soluções desenvolvidas durante o hackathon estarão sujeitas à posterior análise e validação pela área jurídica da BAT. Essa etapa tem como objetivo garantir que o uso e a aplicação das soluções estejam em conformidade com a legislação vigente, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais, direito regulatório, privacidade e limites legais de monitoramento.

A validação poderá resultar em ajustes ou restrições quanto ao escopo de uso da solução, conforme orientação jurídica.

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 Para referida análise dos projetos e considerando o contexto inovador proposto em um hackathon, serão considerados os seguintes critérios:

a) Completude e Transferibilidade: A ideia foi totalmente implementada? Ele pode ter um impacto no campo? Pode ser transferido para outro lugar?

b) Eficácia e eficiência: A solução aborda uma área de alta prioridade? Ele atinge seu objetivo de forma eficaz e eficiente? É escalável?

c) Design e usabilidade: Quão bons são o design, a experiência do usuário e a facilidade de uso da solução? Com que rapidez pode ser colocado em uso?

d) Criatividade e inovação: Quão única foi a abordagem para resolver um problema antigo ou anteriormente intratável?

8.1.1 Todos os critérios descritos no item 9.1 têm peso igualitário no processo de avaliação.

8.2 Ao ser avaliado, cada critério recebe do avaliador uma nota entre 0 e 5 onde 0 representa nenhuma ou mínima aderência ao critério e 5 representa total ou máxima aderência ao critério.

8.3 Todos os projetos são avaliados utilizando os critérios descritos no item 9.1 e a nota final do projeto leva em consideração de forma igualitária a avaliação de todos os jurados.

8.4 A organização se reserva no direito de divulgar ou não as notas aplicadas pelos avaliadores, não havendo obrigação de torná-las públicas.

8.5 Serão automaticamente desclassificados os projetos que contenham conteúdo ofensivo, ilegal, discriminatório, político-partidário ou que infrinja direitos de propriedade intelectual de terceiros.

8.6. Em caso de empate prevalecerá a decisão soberana da banca.

 

  1. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

9.1. O 1° HACKATHON I.NNOVA possui uma etapa de avaliação, descrita abaixo:

Etapa Única – Avaliação dos jurados: 03/12/2025

9.2. Etapa Única: Um grupo de avaliadores nomeados pela empresa vai analisar e selecionar e classificar os melhores projetos em um ranking. Os projetos serão avaliados com base nos critérios estabelecidos no item 9.1 do regulamento.

9.3. A comunicação dos vencedores acontecerá no dia 03/12/2025

 

  1. DA PREMIAÇÃO

10.1. No dia 03/12/2025, no encerramento do 1° HACKATHON I.NNOVA, de acordo com a programação do evento, será realizada a cerimônia de premiação.

10.2. Todos os participantes receberão o certificado de participação do Hackathon e o melhor time receberá um troféu em reconhecimento.

10.3. A premiação e os reconhecimentos concedidos têm caráter estritamente simbólico e institucional, não possuindo natureza salarial, habitual ou remuneratória, nos termos do artigo 457, §2º da CLT.

 

  1. DOS AVALIADORES

11.1. Como padrão de ética e de forma a garantir a imparcialidade, as pessoas integrantes que farão parte das bancas julgadoras comprometem-se a informar à Comissão Organizadora qualquer conflito de interesse na avaliação da solução desenvolvida, assim que este for identificado.

11.2. As decisões da Banca Avaliadora, inclusive no que tange à classificação e à premiação dos Participantes/Equipes, serão soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível qualquer contestação das mesmas, bem como dos seus resultados.

11.3. Durante o processo de avaliação, os jurados podem aplicar ou não feedbacks a respeito da solução desenvolvida.

11.4. A Comissão organizadora não se responsabiliza caso o jurado não realize tal atribuição.

 

  1. DA COMUNICAÇÃO

12.1. Em todas as etapas do 1° HACKATHON I.NNOVA a Comissão Organizadora se comunicará com os participantes inscritos por meio dos canais oficiais de comunicação.

12.2. Os participantes inscritos são responsáveis por acompanhar a programação, os resultados e eventuais alterações do evento.

  1. DO CÓDIGO DE CONDUTA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Pedimos a todos os participantes que estejam em conformidade com as boas práticas internacionais presentes no Hack Code of Conduct.

Todos os participantes estão sujeitos ao cumprimento dos Códigos de Conduta Ética (SoBC) e de Conduta de Fornecedores (SCoC) da BAT.

Todos os participantes do hackathon devem concordar com o seguinte Código de Conduta uma vez que decidam participar do 1° HACKATHON I.NNOVA.

Os organizadores aplicarão esse código durante o evento. Esperamos que a cooperação de todos os participantes ajude a garantir um ambiente seguro para todos.

Relate quaisquer incidentes ou preocupações à equipe do evento ou entre em contato com [email protected]

13.1 Código de Conduta

Esperamos que todos os participantes, parceiros, voluntários e funcionários nos ajudem a tornar o hackathon um lugar que acolha e respeite todos os participantes, independentemente de raça, sexo, idade, orientação sexual, deficiência, aparência física, origem nacional, etnia ou religião. Assim, reforçamos que não iremos tolerar nenhuma forma de assédio em nossos eventos. 

 Condutas de discriminação, assédio moral e sexual ou qualquer forma de desrespeito não são apropriadas em nenhum momento do hackathon, incluindo palestras, workshops, comemorações, mídias sociais e outras mídias online.

 Os participantes do hackathon que violarem essas regras podem ser sancionados ou expulsos do hackathon, a critério dos organizadores do hackathon. Além de sanções na competição, eventuais violações também podem gerar penalidades nos termos das políticas internas da BAT, em especial, os Códigos de Conduta Ética (SoBC) e de Conduta de Fornecedores (SCoC).

 

13.2 Anti-Assédio

Nosso hackathon é dedicado a fornecer uma experiência livre de assédio para todos. O assédio inclui comentários verbais ofensivos relacionados a sexo, idade, orientação sexual, deficiência, aparência física, tamanho corporal, raça, etnia, nacionalidade, religião, imagens sexuais, intimidação deliberada, perseguição, fotografia ou gravação de áudio / vídeo sem consentimento, contato físico inadequado e atenção sexual indesejada. Linguagem e imagens excessivamente sexuais não são apropriadas em nenhum momento do hackathon, incluindo palestras, workshops, comemorações, mídias sociais e outras mídias online.

Soluções e projetos criados em nossos hackathons estão igualmente sujeitos à política anti-assédio.

Os participantes sinalizados pelo descumprimento desta política devem corrigir sua postura imediatamente ou serão retirados do evento. Se você está sendo assediado ou está testemunhando outra pessoa ser assediada ou tem outras preocupações sobre este problema, entre em contato com um membro da equipe de organização imediatamente.

Os participantes do hackathon que violarem essas regras podem ser sancionados ou expulsos do hackathon, a critério dos organizadores do hackathon. Se um participante se envolver em comportamento de assédio, os organizadores do hackathon podem tomar as medidas que considerarem apropriadas, incluindo, mas não se limitando, a advertência formal ao participante, podendo ainda, ser afastado e/ou desclassificadodo hackathon.

Eventuais violações também podem gerar penalidades nos termos das politicas internas da BAT, em especial, os Códigos de Conduta Ética (SoBC) e de Conduta de Fornecedores (SCoC).

 

13.3 Propriedade Intelectual

13.3.1. Direitos de propriedade intelectual

Todos os produtos, as ideias, propostas, soluções, protótipos, códigos, documentos, apresentações e demais criações desenvolvidas pelos participantes durante o hackathon, individual ou coletivamente, serão consideradas obras coletivas organizadas e promovidas pela  BAT.

Ao participar do hackathon, o(a) participante concorda em ceder à BAT, de forma gratuita, definitiva e sem possibilidade de reversão, todos os direitos relacionados às criações desenvolvidas durante o evento. Isso inclui, entre outros, direitos autorais, patentes, marcas, desenhos industriais, modelos de utilidade, bancos de dados, know-how e segredos industriais.

Essa cessão permite que a BAT utilize livremente essas criações, podendo reproduzir, adaptar, modificar, aprimorar, registrar, licenciar, comercializar ou transferir para terceiros, em qualquer lugar do mundo e por tempo indeterminado, sem que haja qualquer obrigação de pagamento ou compensação ao(à) participante.

O(a) participante reconhece que a BAT será a única e exclusiva titular de todos os direitos sobre os produtos, tecnologias ou soluções desenvolvidas no hackathon, podendo utilizá-los da forma que considerar mais adequada.

O participante compromete-se a não reivindicar quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre os materiais, soluções ou resultados desenvolvidos durante o evento, bem como a não os utilizar para fins comerciais sem autorização prévia e expressa da BAT.

 

O participante garante que todo o conteúdo submetido é original ou possui autorização do titular de direitos e indenizará a BAT por quaisquer reivindicações de terceiros relacionadas a violações de direitos de propriedade intelectual ou industrial.

A presente cessão de direitos abrange também quaisquer melhorias, evoluções ou derivados das criações originais, desenvolvidos pela BAT após o evento.

13.4 Cessão de Direitos de Imagem, Voz e Dados Pessoais

Ao participar do hackathon, o participante autoriza a BAT, de forma gratuita, definitiva, irrevogável e irretratável, a utilizar sua imagem, nome, voz e declarações, captados durante o evento, em fotos, vídeos, transmissões, entrevistas e demais registros audiovisuais.

Essa autorização abrange todas as formas de divulgação internas e externas, incluindo redes sociais, site institucional, materiais de comunicação, imprensa, apresentações, relatórios, vídeos institucionais e campanhas de marketing, sem limitação de tempo, território ou número de utilizações, e sem qualquer obrigação de pagamento ao participante.

O participante consente com o tratamento de seus dados pessoais pela BAT, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), exclusivamente para fins relacionados à organização, execução e divulgação do hackathon.

A BAT compromete-se a adotar medidas adequadas de segurança e confidencialidade e a não compartilhar dados pessoais com terceiros sem base legal ou consentimento, salvo quando necessário para cumprimento de obrigações legais ou contratuais.

13.5. Confidencialidade

Durante o hackathon, os participantes poderão ter acesso a informações confidenciais da BAT, incluindo dados técnicos, estratégicos, comerciais, financeiros, operacionais, tecnológicos, de pesquisa e desenvolvimento, bem como quaisquer outras informações não públicas (“Informações Confidenciais”).

Os participantes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre todas as Informações Confidenciais a que tiverem acesso, não as divulgando, reproduzindo, comunicando ou utilizando para qualquer finalidade que não seja a execução das atividades do hackathon, salvo mediante autorização prévia e expressa da BAT.

A obrigação de confidencialidade permanece vigente por prazo indeterminado, inclusive após o término do evento, e abrange todos os dados, documentos, materiais e comunicações relacionados ao hackathon.

As Informações Confidenciais permanecerão de exclusiva titularidade da BAT, não conferindo aos participantes quaisquer direitos de uso, licença, propriedade ou exploração.Em caso de descumprimento, o participante será responsável pelos danos diretos comprovados causados à BAT, sem prejuízo da aplicação de medidas disciplinares e  outras medidas legais cabíveis.


13.6 Política sobre Uso e Tratamento de Dados 

 

A execução dos desafios deverá utilizar somente fontes públicas e confiáveis, sendo expressamente vedado o uso de quaisquer informações que violem a privacidade, a confidencialidade ou que provenham de bases de dados restritas, sigilosas, de acesso não autorizado ou cobertas por sigilo de justiça. O participante deverá assegurar que todas as fontes de dados empregadas estejam em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados, sigilo e direitos de terceiros.

13.7 Outras Disposições           

 

Ao participar do hackathon ou aceitar qualquer prêmio, o participante declara que:

b) não publicará falsidades ou declarações falsas que possam danificar o hackathon, seus patrocinadores ou terceiros;

c) não enviará conteúdo que seja ilegal, obsceno, difamatório, ameaçador, pornográfico, ofensivo, odioso, racial ou étnico ofensivo, que incentive atividades criminosas, que dê origem a responsabilidade civil ou que é inapropriado ou destrutivo à imagem ou à boa vontade da marca dos hackers ou patrocinadores;

d) não publicará anúncios ou solicitações de negócios;

e) O conteúdo enviado não conterá qualquer tipo de vírus, outros dispositivos desativadores ou código nocivo.


14.DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

14.1. As datas do período de pré-inscrições e de divulgação dos participantes, cujas inscrições forem deferidas, poderão ser prorrogadas, a critério da Comissão Organizadora. Nessa hipótese, será dada publicidade das alterações feitas, por meio do endereço do site ou no canal oficial de comunicação dentro da plataforma Discord.

14.2. O hackathon será coordenado por uma Comissão Organizadora que irá designar e convidar pessoas mentoras e pessoas avaliadoras que farão parte das bancas julgadoras.

14.3. Os participantes também autorizam a utilização e compartilhamento de todos os dados fornecidos no momento da pré-inscrição pela organizadora e empresas patrocinadoras do hackathon.

14.4. As decisões das pessoas integrantes das bancas julgadoras no que tange à seleção e à premiação das equipes participantes, além das decisões que a Comissão Organizadora venha a dirimir, serão soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível qualquer contestação das mesmas, bem como dos seus resultados.

14.5. O hackathon tem finalidade exclusivamente cultural, visando reconhecer e divulgar as soluções desenvolvidas que tenham potencial inovador, estimulando a difusão do tema no meio empresarial, não possuindo caráter comercial, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, nem objetivando resultados financeiros, e não implica em qualquer ônus de qualquer natureza para as pessoas participantes inscritas e para as pessoas premiadas ao final do concurso, além de não vincular a participação à aquisição, uso e/ou compra de produtos ou de serviços da entidade organizadora ou dos parceiros.

14.6. O hackathon, a seu exclusivo critério, poderá, a qualquer tempo, se julgar necessário, alterar as regras deste Regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios por outros de igual valor, mediante comunicação no site do evento.

14.7. O evento poderá ser interrompido ou suspenso por motivos de força maior ou devido a problemas de acesso à rede de Internet, com servidores, entre outros, não sendo devida qualquer indenização ou compensação às pessoas participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros. O hackathon fará, nesses casos, os melhores esforços para dar prosseguimento ao evento tão logo haja a regularização do problema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo, na hipótese de impossibilidade de sua realização.

14.8. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora.

14.9. Os candidatos/participantes, no ato de seu cadastro e inscrição, aderem integralmente a todas as disposições aqui descritas, declarando que aceitam todos os termos deste regulamento.

 

 

 

 

Insights estratégicos a partir

da análise qualitativa da imprensa.

Construção de uma ferramenta digital para análise

qualitativa de imprensa e geração de dashboards executivos

A imprensa exerce papel central na percepção pública do setor e hoje a cobertura predominante é negativa, especialmente em temas críticos como cigarros eletrônicos.

O desafio deste hackathon é transformar dados brutos de clipping em inteligência estratégica: criar uma solução digital capaz de identificar narrativas, argumentos e vieses da cobertura jornalística, entregando à BAT uma ferramenta viva, interativa e de uso executivo.

As propostas serão avaliadas conforme critérios de completude,

impacto, eficácia, usabilidade e inovação.